Clube Adonai RH

Contrato de Adesão Clube Doctor 911

CONTRATANTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu ao Clube DOCTOR 911, aqui denominado apenas TITULAR.

CONTRATADA: MP DOCTOR 911 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.420.767/0001-75, estabelecida à Avenida Bandeirantes, número 865, Bairro Vila Ipiranga – Londrina – PR, CEP 86010-020, aqui denominada apenas CLUBE DOCTOR 911.

Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do CLUBE DOCTOR 911 ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos parceiros.

1.2. O CLUBE DOCTOR 911 não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos parceiros.

II - DOS BENEFÍCIOS

2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente CONTRATO DE ADESÃO, descontos nas áreas de: (i) saúde, abrangendo consultas médicas por telemedicina, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizadas no site do aqui denominado CLUBE DOCTOR 911.

2.2. O CLUBE DOCTOR 911 não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados ela conveniada, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.

III - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CLUBE DOCTOR 911

3.1. A adesão ao CLUBE DOCTOR 911 será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão virtual ou habilitação do cartão virtual. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.

3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o CLUBE DOCTOR 911, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados na seção de convênios do site www.clubedoctor911.com.br e está lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos parceiros ou alteração nos preços e serviços oferecidos.

3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR e seus dependentes desde que devidamente inscritos junto a devida assinatura do CLUBE DOCTOR 911.

3.4. São considerados beneficiários apenas os dependentes diretos do TITULAR.

IV - DO USO DO CLUBE DOCTOR 911, ACESSO AOS BENEFÍCIOS

4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros é de livre escolha do assinante TITULAR e dependentes do CLUBE DOCTOR 911, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).

4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas por meio de guia eletrônica na página internet www.clubedoctor911.com.br.

4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão atualizadas na página internet www.clubedoctor911.com.br.

4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR ou dependente deverá apresentar a imagem do seu cartão virtual do CLUBE DOCTOR 911 diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefício(s). Salvo quando o parceiro atuar apenas online, substituindo do TITULAR ou dependente a apresentação do cartão virtual, mas a responsabilidade de seguir as instruções para obtenção do benefício fornecidas na área de convênios do site www.clubedoctor911.com.br.

4.5. O assinante do CLUBE DOCTOR 911 deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) parceiro(s), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção do CLUBE DOCTOR 911 no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.

4.6. Tendo em vista que o CLUBE DOCTOR 911 é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o CLUBE DOCTOR 911 não se responsabiliza por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos parceiros.

4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à CLUBE DOCTOR 911, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o CLUBE DOCTOR 911 fará a intermediação junto ao parceiro para resolução da divergência.

4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao CLUBE DOCTOR 911, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma anuidade, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

V - DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS E REAJUSTE

5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao CLUBE DOCTOR 911, por si e por seus dependentes inscritos, a adesão e valor mensal sucessivo da assinatura escolhida no ato da contratação.

  • 1°) Assinatura 1: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Individual, Descontos em Medicamentos e Benefícios Nacionais com adesão de R$ 59,90 e mensalidade de R$ 39,90 somando um valor total ao ano de R$ 538,70.
  • 2°) Assinatura 2: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Familiar, Descontos em Medicamentos, Benefícios Nacionais para o TITULAR mais 4 dependentes com adesão de R$ 69,90 e mensalidade de R$ 59,90 somando um valor total ao ano de R$ 788,70.
  • 3°) Assinatura 3: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Seguro de Vida Individual, Assistência Funeral, Descontos em Medicamentos e Benefícios Nacionais com adesão de R$ 59,90 e mensalidade de R$ 39,90 somando um valor total ao ano de R$ 538,70.

5.2. Conforme as assinaturas descritas acima neste CONTRATO DE ADESÃO, a sua exclusiva escolha do meio de pagamento entre as opções autorizadas de Cartão de Crédito ou PIX a ser apenas realizado no site www.clube.doctor911.com.br.

5.3. O pagamento será feito durante o período de 12 meses, podendo ser renovado ou não antes do término do mesmo no site www.clube.doctor911.com.br.

5.4. Durante os 12 meses, este CONTRATO DE ADESÃO não haverá reajuste, o CLUBE DOCTOR 911 manterá disponível em seu site os valores vigentes no ato da contratação sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do CLUBE DOCTOR 911 (www.clube.doctor911.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.

VI - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O presente CONTRATO DE ADESÃO tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá a solicitação de uma nova assinatura para renovação do CONTRATO DE ADESÃO.

VII - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

7.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos nos parágrafos anteriores, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas.

7.2. O TITULAR poderá rescindir o presente CONTRATO DE ADESÃO sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8.078/90, bastando apenas comunicar o CLUBE DOCTOR 911 da sua intenção por meio do e-mail clube@doctor911.com.br.

7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento das assinaturas disponibilizadas.

7.4. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento total do CONTRATO DE ADESÃO a partir do período que superar o prazo de 07(sete) dias iniciais.

7.5. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo CLUBE DOCTOR 911 da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo TITULAR.

7.6. É de inteira responsabilidade do TITULAR, manter o CLUBE DOCTOR 911 informado sobre quaisquer alterações no cadastro.

7.7. O CLUBE DOCTOR 911 não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O CLUBE DOCTOR 911 poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO DE ADESÃO ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.

8.2. O CLUBE DOCTOR 911 poderá ampliar a utilidade da(s) assinatura(s), agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO DE ADESÃO, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.

8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO DE ADESÃO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do CLUBE DOCTOR 911 após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.

8.4. O TITULAR e os dependentes autorizam o CLUBE DOCTOR 911 a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio CLUBE DOCTOR 911 e/ou de seus parceiros.

8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse CONTRATO DE ADESÃO, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO DE ADESÃO, o CLUBE DOCTOR 911 coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet www.clube.doctor911.com.br.

8.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO, bem como está ciente de que clube de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.clubedoctor911.com.br.

8.8. As partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba- Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente.

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